Da revista Ache Seu Curso
Diário Oficial publica sanção da presidenta para
decreto legislativo que inclui internet entre as mídias beneficiadas por
tratamento diferenciado
O Diário Oficial da União publicou hoje a lei nº 12.603, assinada pela
presidenta Dilma Rousseff e pelos ministros da educação Aloisio
Mercadante, e das Comunicações, Paulo Bernardo, alterando a Lei de
Diretrizes e Bases da Educação no item que prevê o tratamento
diferenciado a programas de educação a distância. O decreto altera o
artigo 80, que trata dos incentivos à veiculação de programas de
educação a distância, no item I do Parágrafo 4º, onde se prevê um
tratamento diferenciado em "custos
de transmissão reduzidos em canais comerciais de radiodifusão sonora e
de sons e imagens". Com a mudança, o novo texto fica assim: "custos
de transmissão reduzidos em canais comerciais de radiodifusão sonora e
de sons e imagens e em outros meios de comunicação que sejam explorados
mediante autorização, concessão ou permissão do poder público".
Embora o texto não cite a mídia internet, o assessor de comunicação do
MEC Diego Rocha informou à revista Ache Seu Curso que o objetivo da
alteração é contemplar a ampliação de programas que incluam a utilização
de internet e banda larga, já que esta é uma concessão pública.
"Pretende-se que haja mais programas de educação e a legislação vai
facilitar a aplicação deles junto a provedores, concessionárias etc",
afirmou Rocha. Segundo ele, há dois obstáculos graves à ampliação da
internet e da educação a distância em locais distantes: "Primeiro, é
poder chegar aos locais que não têm acesso hoje à internet, e depois é
chegar com banda larga, que possa transmitir uma vídeoaula, por
exemplo". Rocha cita locais no estado do Amazonas e diversos pontos no
interior do Brasil que são visados pelo MEC.
Segundo Rocha, esta alteração é apenas a parte formal que cabe ao MEC.
Outras estão sendo realizadas em outras legislações para ampliar a
possibilidade de instalação de mais programas educacionais a distância.
Será necessária agora a regulamentação da lei, que deverá ser discutida
no Congresso.
Leia a íntegra do decreto publicado hoje no Diário Oficial aqui.
Leia como ficou a redação completa do artigo 80 da LDB aqui.
(matéria publicada no portal www.acheseucurso.com.br)
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