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quinta-feira, 5 de abril de 2012

Dilma sanciona mudança na LDB para reduzir custos de educação a distância pela internet

Da revista Ache Seu Curso

Diário Oficial publica sanção da presidenta para decreto legislativo que inclui internet entre as mídias beneficiadas por tratamento diferenciado
 
     O Diário Oficial da União publicou hoje a lei nº 12.603, assinada pela presidenta Dilma Rousseff e pelos ministros da educação Aloisio Mercadante, e das Comunicações, Paulo Bernardo, alterando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação no item que prevê o tratamento diferenciado a programas de educação a distância. O decreto altera o artigo 80, que trata dos incentivos à veiculação de programas de educação a distância, no item I do Parágrafo 4º, onde se prevê um tratamento diferenciado em "custos de transmissão reduzidos em canais comerciais de radiodifusão sonora e de sons e imagens". Com a mudança, o novo texto fica assim: "custos de transmissão reduzidos em canais comerciais de radiodifusão sonora e de sons e imagens e em outros meios de comunicação que sejam explorados mediante autorização, concessão ou permissão do poder público".
     Embora o texto não cite a mídia internet, o assessor de comunicação do MEC Diego Rocha informou à revista Ache Seu Curso que o objetivo da alteração é contemplar a ampliação de programas que incluam a utilização de internet e banda larga, já que esta é uma concessão pública. "Pretende-se que haja mais programas de educação e a legislação vai facilitar a aplicação deles junto a provedores, concessionárias etc", afirmou Rocha. Segundo ele, há dois obstáculos graves à ampliação da internet e da educação a distância em locais distantes: "Primeiro, é poder chegar aos locais que não têm acesso hoje à internet, e depois é chegar com banda larga, que possa transmitir uma vídeoaula, por exemplo". Rocha cita locais no estado do Amazonas e diversos pontos no interior do Brasil que são visados pelo MEC.
     Segundo Rocha, esta alteração é apenas a parte formal que cabe ao MEC. Outras estão sendo realizadas em outras legislações para ampliar a possibilidade de instalação de mais programas educacionais a distância. Será necessária agora a regulamentação da lei, que deverá ser discutida no Congresso.
     Leia a íntegra do decreto publicado hoje no Diário Oficial aqui.
     Leia como ficou a redação completa do artigo 80 da LDB aqui.
(matéria publicada no portal www.acheseucurso.com.br)

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