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domingo, 29 de janeiro de 2012

Seleção Simplificada para Tutor/Mobilizador Social - BA

A Universidade do Estado da Bahia (UNEB), pelo seu Reitor, Professor Lourisvaldo Valentim da Silva, nos Termos do Acordo de Cooperação Técnica firmado com a Universidade Federal do Pará (UFPA), com vistas à condução do Polo de Formação Regional Nordeste, da Rede Nacional de Formação para Inclusão Digital, do Programa Nacional de Apoio à Inclusão Digital nas Comunidades – Telecentros.BR, torna público o Processo de Seleção de Bolsistas para atuar como Tutor/Mobilizador Social no Curso de Formação para Inclusão Digital que será oferecido aos monitores e gestores de Telecentros que compõem as iniciativas participantes do Programa Telecentros.BR na região Nordeste.

1. Da Identificação do Curso/Definição dos Termos:
O Curso de Formação para Inclusão Digital é um curso de qualificação básica, realizado na modalidade à distância, cujo objetivo é formar os monitores e gestores dos Telecentros apoiados pelo Programa Nacional de Apoio a Inclusão Digital nas Comunidades - Telecentros.BR para atuarem como promotores da efetiva inclusão digital e social da população e da apropriação comunitária dos Telecentros.
Os Telecentros públicos e comunitários são espaços que proporcionam acesso público e gratuito às tecnologias da informação e comunicação, com computadores conectados à Internet, disponíveis para múltiplos usos, incluindo navegação livre e assistida, cursos e outras atividades de promoção do desenvolvimento local em suas diversas dimensões.
O monitor é a pessoa responsável pelo atendimento ao público no espaço do Telecentro, auxiliando e propondo processos que permitam aos usuários fazer uso das tecnologias da informação e comunicação disponíveis de maneira articulada ao desenvolvimento da comunidade.
O gestor é a pessoa responsável pela administração do Telecentro, que não se confunde com a figura do monitor. Ele também acompanha presencialmente as atividades do monitor e o incentiva a participar ativamente da formação e a atuar junto à comunidade.
O Tutor/mobilizador social desempenhará o papel de mediador do ensino aprendizagem da equipe de monitores e gestores de telecentros que participarão da formação do Programa Nacional de Apoio à Inclusão Digital nas Comunidades – Telecentros.BR, na região Nordeste. Os tutores/ mobilizadores sociais desempenharão um papel fundamental no sentido de promover o desenvolvimento da autonomia e dos valores éticos dos monitores e gestores em formação, por meio de processos participativos, cooperativos e solidários, buscando contemplar as diferenças entre as comunidades urbanas e rurais, o respeito e a valorização da diversidade étnico-racial e sexual, o equilíbrio nas relações de gênero e intergeracionais, entre outros.
As atividades do tutor/mobilizador social devem ser realizadas a partir de uma perspectiva sistêmica da realidade, por meio da metodologia de resolução de problemas locais concretos, tendo em vista a apropriação do telecentro pela comunidade de seu entorno.
O referido processo de seleção acontecerá de acordo com as seguintes normas:

2. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
Poderão candidatar-se às vagas estudantes de graduação e pós-graduação de Instituições de Ensino Superior de acordo com os critérios abaixo:
Residir no município de Salvador ou região metropolitana, uma vez que deverá participar de reuniões presenciais semanais e convocações extraordinárias com o supervisor de tutoria sem custeio de passagens, alimentação, diárias ou hospedagens;
Conhecimento e participação em Redes Sociais on-line;
Conhecimento e experiência com o desenvolvimento ou participação de algum projeto social;
Disponibilidade de local e computador com acesso à Internet para atuação nas 20 horas semanais como Tutor/Mobilizador Social;
Ter disponibilidade de tempo de 20 horas semanais, sendo 16 (dezesseis) horas à distância e 04 (quatro) horas presenciais, para atendimento via plataforma virtual e eventualmente presencial aos monitores e gestores, assim como para atividades acadêmicas, planejamento, orientação e formação presencial com os supervisores, reuniões, encontros e eventos de formação organizados pela equipe pedagógica do Polo Regional Nordeste da Rede Nacional de Formação para Inclusão Digital;
Disponibilidade para participar do Curso de Formação para Tutores da Rede Nacional de Formação para Inclusão Digital, com carga horária de 28 horas, sendo 16 horas presenciais e 12 horas na modalidade a distância, que acontecerá conforme classificação e cronograma em anexo. A participação nos encontros presenciais será obrigatória e eliminatória;
Disponibilidade para participar dos encontros presenciais agendados com os monitores e gestores e das reuniões/eventos de formação organizados pela equipe pedagógica do Polo Regional Nordeste da Rede Nacional de Formação para Inclusão Digital;
Desejável conhecimento em educação a distância;
Desejável conhecimento em sistemas operacionais livres e de código aberto e
Concordar com o disposto no presente Edital.

3. DAS VAGAS A SEREM PREENCHIDAS
Serão selecionados 90 (noventa) candidatos para participarem do Curso de Formação para Tutores/mobilizadores sociais, graduandos e pós-graduandos nas diversas áreas do conhecimento. Os candidatos aprovados no curso serão convocados segundo a ordem de classificação e a necessidade do Programa de Formação do Polo Regional Nordeste da Rede Nacional de Formação para Inclusão Digital.

4. ATRIBUIÇÕES DO TUTOR/MOBILIZADOR SOCIAL
Mediar o processo de ensino-aprendizagem os monitores e gestores, esclarecendo-lhes dúvidas de conteúdo, desenvolvimento dos projetos e utilização da plataforma Moodle, além de acompanhar e mobilizar os formandos através do AVA e redes sociais;
Participar da formação dos gestores dos telecentros vinculados ao Polo Regional Nordeste da Rede de Formação para Inclusão Digital;
Respeitar os critérios éticos de forma a estabelecer uma comunicação eficaz com os monitores, gestores dos telecentros e com os membros dos Polos de Formação Regionais e Nacional, a fim de estimular a criação de um ambiente que favoreça, democraticamente, o processo de crescimento e aprendizagem de todos;
Participar, via Internet, por meio da plataforma Moodle, acessível a partir do Portal da Rede Nacional de Formação para a Inclusão Digital e também off-line, via material impresso e multimídia, dos eventos e cursos de formação dos tutores do Polo Regional Nordeste, para formação específica na sua área de atuação no projeto da Rede de Formação para Inclusão Digital.
Avaliar as produções e participações dos monitores no Curso de Formação, conforme a abordagem pedagógica proposta pelo Polo Nacional e Polo Regional Nordeste;
Participar do processo de avaliação do material didático elaborado pelo Polo Regional Nordeste e Polo Nacional, quando solicitado;
Participar das formações presenciais dos monitores e gestores do seu grupo;
Ser parceiro do Supervisor de tutoria na regulação das ações educativas;
Participar das atividades presenciais, semanais, com a equipe pedagógica para atividades de planejamento, orientação e formação presencial com os supervisores;
Participar dos encontros eventuais, presenciais: com os monitores e gestores; e reuniões e eventos de formação organizados pela equipe pedagógica do Polo Regional Nordeste da Rede Nacional de Formação para Inclusão Digital;
Trabalhar colaborativamente com os membros do Polo de Formação Regional Nordeste, Polo Nacional e Comitê de Formação Regional Nordeste, além dos demais atores envolvidos no Programa Nacional de Apoio à Inclusão Digital nas Comunidades – Telecentros.BR;
Elaborar relatórios sintéticos de atividades, que devem ser encaminhados nos prazos estabelecidos para a coordenação e/ou supervisão de tutoria, quando solicitado;
Permitir e estimular a fluidez de informação e troca de experiência entre os monitores e gestores/formandos;
Contribuir para a formação de redes sociais de agentes de inclusão digital atuante nas comunidades da região nordeste, integradas com as demais regiões do país;
Participar ativamente das redes sociais utilizadas na proposta da Rede de Formação para Inclusão Digital (youtube, vimeo, flirck, facebook, orkut, twiter, blog);
Mobilizar para realização de atividades desenvolvidas nos canais interativos do AVA (Fóruns, chats, quadro de avisos e notícias etc.);
Utilizar como referência, em todo o processo de formação, sistemas operacionais e aplicativos (softwares) livres e de código aberto;
Estimular o monitor e o gestor a buscar a construção de uma metodologia própria de estudo, voltada para o desenvolvimento da autonomia e de valores éticos dos agentes de inclusão digital, por meio de processos formativos participativos, cooperativos e solidários;
Estimular o monitor e o gestor na autorregulação da aprendizagem, motivando para a elaboração de projetos comunitários que busquem contemplar o respeito e a valorização da diversidade étnico-racial e sexual, bem como o equilíbrio nas relações de gênero e intergeracionais, entre outros. As atividades devem partir de uma perspectiva sistêmica da realidade, por meio da metodologia de resolução de problemas locais concretos, tendo em vista a apropriação do Telecentro pela comunidade de seu entorno;
Seguir as orientações e determinações dos especialistas nos eixos temáticos da formação de monitores, bem como dos supervisores de tutores e da coordenação do polo, prestando-lhes informações acerca das atividades desenvolvidas e
Ter disponibilidade de tempo de 20 horas semanais, sendo 16 (dezesseis) horas à distância e 04 (quatro) horas presenciais, para atendimento via plataforma virtual e eventualmente presencial aos monitores e gestores, assim como para atividades acadêmicas, planejamento, orientação e formação presencial com os supervisores, reuniões e eventos de formação organizados pela equipe pedagógica do Polo Regional Nordeste da Rede Nacional de Formação para Inclusão Digital.

5. DA INSCRIÇÃO
As inscrições serão realizadas no período de 30/01/2012 a 10/02/2012, de segunda à sexta feira, das 10h às 16h, no endereço abaixo:
POLO UNIVERSITÁRIO SANTO AMARO DE IPITANGA (PUSAI)
ENDEREÇO: RUA DOS VEREADORES, S/N,
LOTEAMENTO JOCKEY CLUBE - LAURO DE FREITAS – BA
CEP: 42700-000 – Bloco 1 – 1º Andar - Sala 103.
Ponto de referência: A Rua dos Vereadores fica entre o Senai e a Unime, em Lauro de Freitas/BA.
Telefone para contato (procurar Janete, das 10 às 16h):             071- 3288-5564      

5.1 No ato da inscrição os candidatos devem entregar todos os documentos indicados abaixo em envelope lacrado e identificado:
5.1.1 Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo I);
5.1.2 Cópias autenticadas dos seguintes documentos comprobatórios:
a) Comprovante de matrícula atualizado do curso de graduação ou Pós-Graduação;
b) Cópia do RG e CPF;
c) Histórico Escolar da graduação ou Pós-Graduação em curso;
d) Comprovação de experiência com projetos sociais;
e) Comprovante de residência.
5.1.3 Cópias dos seguintes documentos comprobatórios:
Curriculum vitae resumido;
Comprovação de capacitação e/ou Declaração de experiência no uso de aplicativos e softwares de código livre e aberto (Modelo de Declaração em anexo);
Declaração de participação em Redes Sociais on-line (Modelo de Declaração em anexo);
Comprovação de experiência como estudante ou qualquer outra função na área de Educação a Distância;
Outros documentos comprobatórios de atuação profissional, acadêmica e/ou cursos extracurriculares.
5.2 Para a efetivação da inscrição é obrigatória a apresentação dos documentos exigidos, não sendo admitida, em nenhuma hipótese, inscrição condicional ou posterior anexação ou envio de documentos.
5.3 Possuir disponibilidade para trabalhar quatro horas diárias pela manhã ou pela tarde.
5.4 Constatada a falta ou irregularidade de qualquer documentação utilizada para a inscrição, o candidato será automaticamente excluído do Processo de Seleção.
5.5 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas da presente chamada.
5.6 A documentação entregue dos candidatos não selecionados não será devolvida e a mesma será descartada após a finalização do processo seletivo.

6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O processo seletivo será realizado em duas etapas. A primeira etapa ocorrerá no período de 13 a 24/02/12. Ela será composta da análise do currículo; análise da documentação que será realizada conforme os critérios definidos no Anexo II da presente chamada e entrevista, apenas nos casos em que a comissão considerar pertinente. Nesta etapa serão selecionados 90 candidatos.
A segunda etapa será a analise do desempenho e participação no curso de formação a distância e nos encontros presenciais. Nessa etapa será analisada a participação e o desempenho nas atividades do curso de formação; a articulação nas redes sociais; o desenvolvimento do trabalho em equipe, a comunicação eficiente e orientação para desenvolvimento de projeto e a mobilização e participação nas atividades dos encontros presenciais. Serão selecionados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 7,0.
O curso terá carga horária de 28h, sendo 16h referentes aos dois encontros presenciais, que acontecerão no inicio e no final de cada turma e 12h para a formação a distancia.
O curso será divido em (3) três turmas com participação de 30 (trinta pessoas cada). A primeira turma ocorrerá entre os dias 01 a 23 de março de 2012. A segunda turma ocorrerá entre os dias 05 e 27 de abril de 20012 e a terceira turma será realizada entre os dias 10 de maio a 01 de junho de 2012 (vide cronograma abaixo). A vinculação do candidato a turma está relacionada a sua classificação na primeira etapa. Os 30 primeiros candidatos participarão da primeira turma e assim sucessivamente.
Serão convocados os candidatos aprovados na segunda etapa, por ordem de classificação, de acordo com as necessidades do projeto.
Terão prioridade estudantes da UNEB e no caso do não preenchimento das vagas serão convocados estudantes de outras instituições de ensino superior que tenham participado do processo seletivo.

7. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
CRONOGRAMA

ATIVIDADES
DATA/PERÍODO

Divulgação da chamada pública e inscrição
30/01 a 10/02/2012

Publicação da Lista de Inscrições Homologadas no Portal da UNEB
13/02/2012

Análise da documentação e Análise Curricular
16 a 24/02/12

Resultado da primeira Etapa da seleção
29/02

Período do curso da 1ª turma
01 a 23/03/2012

Período do curso da 2ª turma
05 a 27/04/2012

Período do curso da 3ª turma
10/05 a 01/06/2012

Encontros Presenciais da 1ª turma
01 e 23/03/2012

Encontros Presenciais da 2ª turma
5 e 27/04/2012

Encontros Presenciais da 3ª turma
10/05 e 01/06/2012

Resultado da 1ª turma
30/03/2012

Resultado da 2ª turma
04/05/2012

Resultado da 3ª turma
08/06/2012


7.1 Os nomes dos (as) candidatos(as) selecionados(as) serão divulgados em uma lista, em ordem alfabética, no site da UNEB – www.uneb.br.
7.2 Cabe aos selecionados para o exercício da função comparecer em dia, data, hora e local, de acordo com a convocação, para reunião com a coordenação do Polo Regional Nordeste da Rede Nacional de Formação para Inclusão Digital. Se não justificada a ausência após 24 horas da data marcada para o seu comparecimento, será convocado(a) o(a) próximo(a) candidato(a) por ordem de classificação, e assim sucessivamente.

8. HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO
As inscrições admitidas serão homologadas e publicadas por afixação no mural do Polo Regional Nordeste da Rede Nacional de Formação para Inclusão Digital/PUSAI e no site da UNEB (www.uneb.br).

9. CONVOCAÇÃO
A convocação dos candidatos selecionados e aprovados como tutores acontecerá à medida que as turmas de monitores do Programa Telecentro.BR, forem formadas e estiverem aptas a iniciarem sua formação durante o ano vigente (2012).

10. DA CONTRATAÇÃO
10.1 A Universidade Federal do Pará, através da Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa – FADESP será responsável pela contratação dos candidatos selecionados.
10.2 Para efetivar a contratação de graduandos de Instituições de Ensino Superior, o candidato selecionado deverá entregar, quando solicitado, cópia dos documentos abaixo:
Para Graduandos de Instituições de Ensino Superior, anexar CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), 01 foto 3x4 e cópia do RG, CPF, comprovante ou declaração de matrícula e comprovante de residência, atualizados;
Para estrangeiros, apresentar documento comprobatório de permanência regular no Brasil, Passaporte e CPF, e demais documentos conforme enquadramento nas alíneas a e b;
Os documentos constantes no item 4.1. devem ser entregues na sede do Polo Regional Nordeste/PUSAI, conforme convocação.
10.3 Para efetivar a contratação de estudantes de pós-graduação de Instituições de Ensino Superior, o candidato selecionado deverá entregar, quando solicitado, cópia do diploma de graduação, e cópia do RG, CPF, comprovante ou declaração de matrícula e comprovante de residência, atualizados;
10.4 Para a efetivação da contratação é obrigatória a apresentação de todos os documentos exigidos, não sendo admitida, em nenhuma hipótese, contratação condicional ou posterior anexação de documentos.
10.5 Constatada a falta ou irregularidade de qualquer documentação, o candidato selecionado será automaticamente eliminado do Processo de Contratação, sendo convocado(a) o(a) próximo(a) candidato(a) por ordem de classificação, e assim sucessivamente.

11. REMUNERAÇÃO
11.1 A remuneração será realizada da seguinte forma:
a) Após a seleção e contratação o Tutor receberá o pagamento mensalmente, na forma de bolsa, o valor de R$741,00 (setecentos e quarenta e um reais), já incluso o auxílio transporte no valor de R$ 184,00, pagas diretamente pela Universidade Federal do Pará, através da Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa – FADESP, em conta corrente, individualmente, sendo depositado até o 5º (quinto) dia do mês subseqüente às atividades realizadas.
b) A cada 06 (seis) meses será feita a renovação da bolsa, onde o tutor/mobilizador social deverá apresentar o relatório de atividades e a cópia do comprovante de matrícula junto a Coordenação do Projeto, sendo encaminhado posteriormente à FADESP. Caso o aluno não comprove o vínculo com a Instituição, perderá o direito de participar do projeto e terá sua bolsa cancelada.
c) De acordo com a Lei de estágio n.º 11.778/2008, é assegurado ao Estagiário, sempre que a bolsa tenha duração igual ou superior a 01 (um) ano, um período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares com a continuação do crédito da bolsa estágio mensalmente. Os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional, caso a bolsa do Graduando tenha duração inferior a 01 (um) ano.
d) A remuneração terá início a partir da contratação até o máximo de 14 meses.
e) O cancelamento da remuneração do tutor dar-se-á a qualquer momento de sua vigência, se o desempenho do (a) Tutor for considerado insatisfatório ou se houver descumprimento das atividades descritas neste chamamento.
f) Não é permitido o acúmulo de bolsas. O tutor não poderá, em um mesmo mês dispor de duas bolsas, seja exercendo uma mesma função em duplicidade ou ainda duas ou mais funções distintas.
g) Os tutores graduandos receberão bolsa estágio e os tutores pós-graduandos receberão bolsa ensino, ambas no mesmo valor.

12. DOS RECURSOS
12.1 Da natureza dos recursos:
Caberá recurso quanto:
a) à não homologação da inscrição;
b) ao cômputo de pontos de acordo com os critérios deste edital;
c) ao resultado do Processo Seletivo Simplificado.
12.2 Do Prazo para Recursos:
Os recursos serão aceitos dentro de 24 (vinte e quatro) horas a contar do dia seguinte da publicação dos resultados, no site da UNEB (www.uneb.br), e deverão ser endereçados à Comissão de Seleção e protocolados na sede do Polo Regional Nordeste, que funciona no Polo Universitário de Santo Amaro de Ipitanga – PUSAI. Rua dos Vereadores - Loteamento Jóquei Clube s/n, CEP 42700-000 - Lauro de Freitas – BA, Bloco 1, 1º Andar – Sala 105;
12.3 Os recursos deverão conter o nome completo do candidato, cargo, número de inscrição, número do documento de identidade, estar devidamente fundamentado.
12.4 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.
12.5 Não serão aceitos recursos interpostos por procurador.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e às recomendações estabelecidas nesta chamada será automaticamente eliminado do processo de seleção.
13.2 O Tutor que, mesmo aprovado, não desempenhar suas funções no exercício de tutoria, conforme as atribuições descritas na presente chamada e no plano de trabalho acordado entre o tutor, o supervisor de tutoria e a Coordenação do Polo de Formação Regional Nordeste, do Programa Nacional de Apoio à Inclusão Digital nas Comunidades – Telecentros.BR, será desligado do programa.
13.3 No que tange à presente seleção, os casos omissos serão decididos pela Comissão de Seleção nomeada especialmente para a condução deste processo Seletivo. GABINETE DA REITORIA, 26 de janeiro de 2012.

Lourisvaldo Valentim da Silva
Reitor

quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Dilma sanciona lei para trabalho à distância

Categoria da Tecnologia da Informação será uma das mais afetadas 
06 de Janeiro de 2012 | 17:08h
A partir de agora, todos os trabalhadores que executam suas atividades fora do local de trabalho, seja em casa ou à distância, passam a ter os mesmos direitos daqueles que exercem suas funções dentro das empresas, como hora extra, adicional noturno e assistência em caso de acidente de trabalho.

A Lei 12.551, sancionada em dezembro de 2011 pela presidente Dilma Rousseff, alterou o artigo sexto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para equiparar os efeitos jurídicos do trabalho exercido por meios telemáticos e informatizados ao exercido por meios pessoais e diretos, ou seja, nas empresas.

A categoria da Tecnologia da Informação será uma das mais afetadas pela mudança na lei, uma vez que muitos profissionais da área praticam o trabalho à distância. Para o presidente do Sindicato dos Trabalhadores de TI (Sindpd), Antonio Neto, a regulamentação é favorável aos trabalhadores e também aos empresários.

"Participamos de muitos debates, tanto na esfera estadual como na federal, para enfatizar a importância da preservação dos direitos dos profissionais que atuam fora das empresas. Com a vigência da lei, o trabalhador tem assegurado os direitos do registro em carteira e não pode mais ser tratado como Pessoa Jurídica, o chamado PJ", avalia Neto.

O controle das horas trabalhadas e a supervisão das tarefas desempenhadas podem ser feitas por meios eletrônicos. "O controle da jornada dos profissionais online não será difícil, pois o horário pode ser medido a partir do momento em que eles se logam à rede ou aos sistemas corporativos utilizados para realizar suas tarefas", explica Neto.

No caso dos que trabalham offline, a maior dificuldade será contabilizar o tempo gasto para o desenvolvimento de projetos. "A negociação da convenção coletiva da categoria de TI começa agora em janeiro e esse assunto com certeza vai ser discutido", completa Neto.

Veja a íntegra da lei 12.551, de 15 de dezembro de 2011: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12551.htm

FONTE:  Olhar Digital

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