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quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Dilma sanciona lei para trabalho à distância

Categoria da Tecnologia da Informação será uma das mais afetadas 
06 de Janeiro de 2012 | 17:08h
A partir de agora, todos os trabalhadores que executam suas atividades fora do local de trabalho, seja em casa ou à distância, passam a ter os mesmos direitos daqueles que exercem suas funções dentro das empresas, como hora extra, adicional noturno e assistência em caso de acidente de trabalho.

A Lei 12.551, sancionada em dezembro de 2011 pela presidente Dilma Rousseff, alterou o artigo sexto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para equiparar os efeitos jurídicos do trabalho exercido por meios telemáticos e informatizados ao exercido por meios pessoais e diretos, ou seja, nas empresas.

A categoria da Tecnologia da Informação será uma das mais afetadas pela mudança na lei, uma vez que muitos profissionais da área praticam o trabalho à distância. Para o presidente do Sindicato dos Trabalhadores de TI (Sindpd), Antonio Neto, a regulamentação é favorável aos trabalhadores e também aos empresários.

"Participamos de muitos debates, tanto na esfera estadual como na federal, para enfatizar a importância da preservação dos direitos dos profissionais que atuam fora das empresas. Com a vigência da lei, o trabalhador tem assegurado os direitos do registro em carteira e não pode mais ser tratado como Pessoa Jurídica, o chamado PJ", avalia Neto.

O controle das horas trabalhadas e a supervisão das tarefas desempenhadas podem ser feitas por meios eletrônicos. "O controle da jornada dos profissionais online não será difícil, pois o horário pode ser medido a partir do momento em que eles se logam à rede ou aos sistemas corporativos utilizados para realizar suas tarefas", explica Neto.

No caso dos que trabalham offline, a maior dificuldade será contabilizar o tempo gasto para o desenvolvimento de projetos. "A negociação da convenção coletiva da categoria de TI começa agora em janeiro e esse assunto com certeza vai ser discutido", completa Neto.

Veja a íntegra da lei 12.551, de 15 de dezembro de 2011: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12551.htm

FONTE:  Olhar Digital

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