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sexta-feira, 8 de maio de 2009

Especialistas rejeitam projeto que prevê aulas presenciais em cursos a distância

Aconteceu no 06 de maio de 2009, na Comissão de Educação e Cultura do Senado Federal, presidida pelo Senador Flávio Arns, uma Audiência Pública sobre o projeto de lei, nº O118 de 2004, para assegurar aulas presenciais e periódicas nos cursos de educação à distância.

Participaram como expositores Paulo Alcântara Gomes, Reitor da Universidade Castelo Branco do Rio de Janeiro, representando o CRUB; Marcos Formiga, Vice-Presidente da ABED e Carlos Eduardo Bielschowsky, Secretário de Educação a Distância do Ministério da Educação - MEC.

A intervenção do representante da ABED, aqui será resumida para que seus associados saibam com clareza como a sua Sociedade analisa a questão.

"A obrigatoriedade de aulas presenciais, em cursos de EAD, significaria um grande retrocesso, se vier a ser aprovada pelo Senado Federal, e sua subseqüente homologação transformaria o promissor universo da Educação Flexível em educação inflexível.

Não discordamos da utilização de momentos presenciais em algumas poucas oportunidades ao longo de um curso de EAD. Mas, a obrigatoriedade contraria toda a prática internacional da bem sucedida experiência em EAD. Ela se consagrou sem a necessidade da prática presencial; daí a essência da natureza da EAD que ao longo de sua experiência de quase dois séculos, progressivamente, se libertou do determinismo de espaço e tempo.

Para reforçar esse raciocínio vide o crescimento de Educação Distribuída (gráficos I e II), que inclui a Educação Presencial ou face a face, que utiliza EAD e TICs. Os praticantes e entusiastas em EAD não recomendariam, em nenhuma hipótese, a obrigatoriedade do uso em sala de aula de meios e métodos próprios da EAD; suas utilizações devem partir da decisão autônoma da instituição-provedora, do professor, de demandas dos próprios alunos; nu nca da obrigatoriedade advinda de uma legislação educacional coercitiva e totalmente descabível. Espera-se que o bom censo dos parlamentares e dos dirigentes da Educação Nacional não caia nesta tentação completamente em vão.

Gráfico I



Gráfico II


No levantamento bibliográfica realizada pelo Professor Fredric Litto, Presidente da ABED, a partir do consagrado livro de Thomas Russell, Professor da Universidade Estadual da Carolina do Norte (EUA), trata-se de uma meta-análise de mais de 350 estudos que comparam as duas abordagens: a conclusão que a maioria dos estudos mostra não haver diferença significativa dos resultados da aprendizagem quando um aluno estuda a distancia ou presencialmente: http://nosignificantdifference.wcet.info/index.asp

Ou seja, sugerir que a EAD necessita do apoio da educação presencial, simplesmente não corresponde com a literatura científica sobre o tema. Portanto, trata-se um argumento sofismático, alem do fato de que, a obrigatoriedade de aulas presenciais poderá encarecer os custos para o aluno.

O Artigo 207 da Constituição Brasileira, assegura às universidades plena autonomia acadêmica, administrativa, e financeira, dispensando a essa instituições "instruções" de como instruir.

Houve concordância entre as posições externadas pela CRUB e a ABED, e nenhum dos Senadores presentes, mostrou-se favorável à proposta contida no projeto de Lei."

Confira matéria com foto da Audiência aqui

FONTE: Informativo Digital da ABED,
358 - 07 de maio de 2009

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