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sexta-feira, 4 de julho de 2008

UNIARARAS seleciona Coordenador(a) para cursos a distância - SP

CENTRO UNIVERSITÁRIO HERMÍNIO OMETTO UNIARARAS
Edital Externo nº 055/2008

O Centro Universitário Hermínio Ometto - UNIARARAS, através de sua Reitora torna pública a abertura das inscrições do Processo Seletivo para a contratação de funcionário Técnico-Administrativo para o cargo e função especificada abaixo, sob o regime jurídico da CLT e Legislação complementar.

Cargo:
Coordenador Acadêmico dos cursos na modalidade à distância.(Atribuição: coordenação geral das atividades acadêmico-pedagógicas relacionadas a operacionalização de cursos superiores na modalidade a distância, tais como: supervisão dos coordenadores de curso, atividades de pólo, tutoria, avaliação, processo seletivo etc.)

FormaçãoAcadêmica:
Curso Superior Completo- Pós-graduação (lato sensu)

Outras habilidades específicas:
Experiência na operacionalização de projetos de cursos na modalidade à distância;- Gestão estratégica de cursos na modalidade à distância;- Experiência de no mínimo três anos na coordenação de atividades administrativas;- Conhecimento da Legislação educacional do ensino superior presencial e na modalidade a distância
CargaHorária Semanal(h):44 horas

DA REMUNERAÇÃO
1.1 - Compatível com a função e enquadramento no Plano de Cargos e Salários Técnico-Administrativo do Centro Universitário Hermínio Ometto - UNIARARAS.

2 - DAS INSCRIÇÕES
2.1 - Período: de 05 a 25/07/2008
2.2 - Horário: de segunda a quinta-feira das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h30 e as sextas-feiras das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h30.
Obs¹: Não haverá atendimento nos dias 09; 10 e 11/07/2008.Obs²: Serão aceitas inscrições via correio respeitada a data de postagem do último dia previsto neste edital.
2.3 - Local: Pró-reitoria de Graduação (Prédio Central)Centro Universitário Hermínio Ometto - UNIARARAS
Avenida Dr. Maximiliano Baruto, nº 500, Jardim Universitário - Araras/SPCEP: 13607-3393 -

DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
3.1 - Ser portador do título acadêmico reconhecido pelo CEE/MEC e comprovação das experiências/habilidades solicitadas para o cargo.
3.2 - Exige-se a comprovação de disponibilidade de horário para assumir imediatamente o conjunto de atribuições oferecidas.

4 - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO
4.1 - Ficha de inscrição (anexo ao Edital).
4.2 - original e cópia (legível) dos seguintes documentos:
4.2.1 - cédula de identidade;
4.2.2 - comprovante de quitação do serviço militar;
4.2.3 - comprovante do cumprimento das obrigações eleitorais;
4.2.4 - comprovante de graduação em curso superior, acompanhado dos respectivos Históricos Escolares;
4.2.5 - comprovante de titulação máxima;
4.2.6 - comprovante de experiência na formação bem como de atuação profissional nas áreas mencionadas;
4.2.7 - 2 (duas) vias do curriculum-vitae atualizado;

5 - DO PROCESSO SELETIVO
5.1 - O processo seletivo ocorrerá entre os dias 28/07 e 08/08/2008 e será constituído de: · Etapa 1 - Avaliação do currículo;· Etapa 2 - Entrevista;

6 - DO RESULTADO
6.1 - O candidato selecionado será comunicado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após o término dos trabalhos.

7 - DA CONTRATAÇÃO
7.1 - O candidato contratado ingressará, inicialmente, no regime previsto para o cargo.

8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - A classificação não assegura ao candidato o ingresso automático à atividade, mas apenas a expectativa de ser nele nomeado, ficando a concretização da investidura no cargo, condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao interesse e conveniência da Reitoria.
8.2 - O candidato habilitado no processo, quando convocado para a posse, deverá atender aos requisitos previstos na legislação em vigor e neste edital.
8.3 - Em hipótese alguma haverá segunda chamada da avaliação do currículo ou entrevista.
8.4 - A inscrição no processo implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste edital, expediente do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento.
8.5 - Outras informações poderão ser obtidas na Reitoria, no endereço eletrônico: prgraduacao@uniararas.br.
8.6 - Os casos omissos serão resolvidos pela Reitora.Araras, 05 de julho de 2008.Profa. Dra. Miriam de Magalhães Oliveira LevadaReitora

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