Portal Universia, 02/07/2008
Capes já avalia propostas de mestrado e doutorado em EAD
Por Larissa Leiros Baroni
A pós-graduação stricto sensu a distância já tem o aval do MEC (Ministério da Educação) para se tornar realidade no meio acadêmico brasileiro. Conforme antecipou o secretário de EAD (Educação a Distância) do Ministério da Educação, Carlos Eduardo Bielschowsky, no ESUD (Congresso Nacional de Educação Superior a Distância), realizado em abril, a Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) já recebe propostas de cursos de mestrado e doutorado nesta modalidade. A expectativa agora, é que a contrapartida venha das IES (Instituições de Ensino Superior) por meio do envio de projetos de qualidade. "Para que haja cursos de pós-graduação stricto sensu no Brasil, basta que as IES enviem projetos de qualidade. Essa será a função das universidades brasileiras", enfatiza o diretor de Educação a Distância da Capes, Celso Costa. Segundo ele, o compromisso da Capes será avaliar as propostas, planos pedagógicos, sugestões de corpo docente e infra-estrutura, para conceder ou não a licença de execução do curso. "O mesmo procedimento utilizado para a aprovação dos mestrados e doutorados presenciais se repetirá para os programas de EAD", explica.
Portanto, as universidades interessadas em acrescentar em seus catálogos de cursos opções de mestrado e doutorado a distância já podem elaborar seus projetos e enviá-los à Capes. Costa garante que a determinação não será exclusiva às universidades públicas. "Não há restrição em relação à constituição da universidade, ou seja, independe se ela é pública, privada, comunitária ou confessional. Também não há limite de projetos apresentados por instituições. Basta que as propostas tenham qualidade", afirma Costa. A medida é uma determinação legal desde 1996, quando foi criada a lei nº 9.394. De acordo com o diretor de regulação e supervisão em EAD do MEC, Hélio Chaves Filho, a existência de mestrado e doutorado a distância no Brasil sempre esteve assegurada pela LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Tanto que já houve experiências nesse sentido (veja no box ao lado o caso da UFC - Universidade Federal do Ceará). O artigo 80 da lei prevê o desenvolvimento de programas de ensino a distância em todas as modalidades de ensino, o que inclui também a pós-graduação stricto sensu. "Mas a legislação determina que qualquer proposta seja aprovada pela Capes antes de ser colocada em prática", explica ele.
Essa lei, segundo Chaves Filho, ganhou mais força com a elaboração do decreto 5.622, de 19 de dezembro de 2005. "A partir dessa determinação, todas as instituições de ensino tiveram abertura legal para apresentar seu projeto de mestrado e doutorado a distância à Capes", enfatiza. "A Coordenação não pode recusar receber a proposta, mas ela tem todo o poder de não aprová-la, desde que a rejeição seja fundamentada", acrescenta o diretor. Para o presidente da ABED (Associação Brasileira de Educação a Distância), Fredric Michael Litto, apesar da lei, o conservadorismo da Capes, bem como da academia, foram e ainda são os principais responsáveis pelo tardio reconhecimento da Educação a Distância na pós-graduação brasileira. "O novo geralmente assusta. Essa é uma tendência normal em qualquer corporação, inclusive na educação. É difícil romper com o preconceito em relação às inovações", opina. Litto acredita que grande parte desse tradicionalismo também esteja relacionada ao desconhecimento da modalidade. O diretor de EAD da Capes reconhece o conservadorismo da instituição, mas justifica a postura pela grande preocupação e responsabilidade com o desenvolvimento científico do Brasil. "O tradicionalismo é uma forma de garantirmos a metodologia, o bom desempenho do curso e dos alunos, bem como, sua aceitação no mercado de trabalho. Temos o compromisso com a qualidade do ensino científico, então qualquer decisão deve ser bem estudada e planejada para que essa trajetória seja traçada com segurança", alerta Costa.
O tutor dos cursos de EAD da Universidade Anhembi Morumbi João Mattar defende a atitude da Capes. "Essas demoras são positivas. Existem muitos interesses e muitas discussões que devem ser levadas em consideração antes de qualquer decisão, já que se trata de um assunto sério: o desenvolvimento educacional brasileiro", argumenta. Na opinião dele, é preciso ter no mínimo uma exigência sadia. "As mudanças aconteceram num ritmo aceitável. Não foi nem muito demorado, nem muito precipitado", avalia. Para o secretário de Educação a Distância do MEC, Carlos Eduardo Bielschowsky, esse foi o momento ideal para que a Capes pudesse tomar uma decisão com mais segurança. "A UAB (Universidade Aberta do Brasil) se expandiu com cursos de qualidade e os alunos da educação a distância do País conseguiram comprovar seu elevado desempenho no Enade (Exame Nacional de Desempenho de Estudantes)", relata Bielschowsky. Esses, segundo ele, são fatores que comprovam a eficácia da modalidade na graduação e indicam uma provável expansão bem-sucedida para outros níveis de ensino como a pós-graduação. "Se é possível nesse nível de ensino, então por que o mesmo não poderia se repetir na pós-graduação stricto sensu?", questiona ele.
Capes já avalia propostas de mestrado e doutorado em EAD
Por Larissa Leiros Baroni
A pós-graduação stricto sensu a distância já tem o aval do MEC (Ministério da Educação) para se tornar realidade no meio acadêmico brasileiro. Conforme antecipou o secretário de EAD (Educação a Distância) do Ministério da Educação, Carlos Eduardo Bielschowsky, no ESUD (Congresso Nacional de Educação Superior a Distância), realizado em abril, a Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) já recebe propostas de cursos de mestrado e doutorado nesta modalidade. A expectativa agora, é que a contrapartida venha das IES (Instituições de Ensino Superior) por meio do envio de projetos de qualidade. "Para que haja cursos de pós-graduação stricto sensu no Brasil, basta que as IES enviem projetos de qualidade. Essa será a função das universidades brasileiras", enfatiza o diretor de Educação a Distância da Capes, Celso Costa. Segundo ele, o compromisso da Capes será avaliar as propostas, planos pedagógicos, sugestões de corpo docente e infra-estrutura, para conceder ou não a licença de execução do curso. "O mesmo procedimento utilizado para a aprovação dos mestrados e doutorados presenciais se repetirá para os programas de EAD", explica.
Portanto, as universidades interessadas em acrescentar em seus catálogos de cursos opções de mestrado e doutorado a distância já podem elaborar seus projetos e enviá-los à Capes. Costa garante que a determinação não será exclusiva às universidades públicas. "Não há restrição em relação à constituição da universidade, ou seja, independe se ela é pública, privada, comunitária ou confessional. Também não há limite de projetos apresentados por instituições. Basta que as propostas tenham qualidade", afirma Costa. A medida é uma determinação legal desde 1996, quando foi criada a lei nº 9.394. De acordo com o diretor de regulação e supervisão em EAD do MEC, Hélio Chaves Filho, a existência de mestrado e doutorado a distância no Brasil sempre esteve assegurada pela LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Tanto que já houve experiências nesse sentido (veja no box ao lado o caso da UFC - Universidade Federal do Ceará). O artigo 80 da lei prevê o desenvolvimento de programas de ensino a distância em todas as modalidades de ensino, o que inclui também a pós-graduação stricto sensu. "Mas a legislação determina que qualquer proposta seja aprovada pela Capes antes de ser colocada em prática", explica ele.
Essa lei, segundo Chaves Filho, ganhou mais força com a elaboração do decreto 5.622, de 19 de dezembro de 2005. "A partir dessa determinação, todas as instituições de ensino tiveram abertura legal para apresentar seu projeto de mestrado e doutorado a distância à Capes", enfatiza. "A Coordenação não pode recusar receber a proposta, mas ela tem todo o poder de não aprová-la, desde que a rejeição seja fundamentada", acrescenta o diretor. Para o presidente da ABED (Associação Brasileira de Educação a Distância), Fredric Michael Litto, apesar da lei, o conservadorismo da Capes, bem como da academia, foram e ainda são os principais responsáveis pelo tardio reconhecimento da Educação a Distância na pós-graduação brasileira. "O novo geralmente assusta. Essa é uma tendência normal em qualquer corporação, inclusive na educação. É difícil romper com o preconceito em relação às inovações", opina. Litto acredita que grande parte desse tradicionalismo também esteja relacionada ao desconhecimento da modalidade. O diretor de EAD da Capes reconhece o conservadorismo da instituição, mas justifica a postura pela grande preocupação e responsabilidade com o desenvolvimento científico do Brasil. "O tradicionalismo é uma forma de garantirmos a metodologia, o bom desempenho do curso e dos alunos, bem como, sua aceitação no mercado de trabalho. Temos o compromisso com a qualidade do ensino científico, então qualquer decisão deve ser bem estudada e planejada para que essa trajetória seja traçada com segurança", alerta Costa.
O tutor dos cursos de EAD da Universidade Anhembi Morumbi João Mattar defende a atitude da Capes. "Essas demoras são positivas. Existem muitos interesses e muitas discussões que devem ser levadas em consideração antes de qualquer decisão, já que se trata de um assunto sério: o desenvolvimento educacional brasileiro", argumenta. Na opinião dele, é preciso ter no mínimo uma exigência sadia. "As mudanças aconteceram num ritmo aceitável. Não foi nem muito demorado, nem muito precipitado", avalia. Para o secretário de Educação a Distância do MEC, Carlos Eduardo Bielschowsky, esse foi o momento ideal para que a Capes pudesse tomar uma decisão com mais segurança. "A UAB (Universidade Aberta do Brasil) se expandiu com cursos de qualidade e os alunos da educação a distância do País conseguiram comprovar seu elevado desempenho no Enade (Exame Nacional de Desempenho de Estudantes)", relata Bielschowsky. Esses, segundo ele, são fatores que comprovam a eficácia da modalidade na graduação e indicam uma provável expansão bem-sucedida para outros níveis de ensino como a pós-graduação. "Se é possível nesse nível de ensino, então por que o mesmo não poderia se repetir na pós-graduação stricto sensu?", questiona ele.
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