Pronunciamento da ABED às Ações do SEED-MEC, novembro de 2008 Tendo sido solicitada para manifestar sua opinião sobre as recentes decisões da Secretaria de Educação a Distância do Ministério da Educação quanto ao desempenho de algumas instituições de ensino superior, como Presidente da ABED-Associação Brasileira de Educação a Distância, sociedade científica sem fins lucrativos, aproveito esta oportunidade para fazer as seguintes observações:
1. É louvável a insistência do Ministério da Educação (MEC) em estabelecer critérios para a garantia de qualidade por parte das instituições credenciadas para oferecer cursos através da modalidade educação a distância (EAD). Essa função atribuída ao MEC pela Constituição do país deve ser um esforço de múltiplas etapas. A ABED espera continuar apoiando o MEC, sobretudo promovendo pesquisas e conclaves, nos quais os critérios de qualidade em EAD são debatidos por educadores e outros profissionais experientes. Quando entidades da sociedade civil e órgãos do Estado juntam suas energias em prol de uma meta comum, os resultados certamente são mais positivos. Nesse sentido, a ABED teve a honra de ser parceira da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados na realização de um seminário internacional, em 16 de junho, sobre as “conquistas” da EAD nos últimos anos.
2. A EAD representa a mais apropriada solução para aumentar o acesso a estudos pós-secundários destinado a camadas da nossa população que não tiveram essa oportunidade no passado, ou por morarem longe dos centros urbanos (70% dos municípios brasileiros não dispõem de qualquer instituição de ensino superior), ou por não terem condições econômicas para se dedicar aos estudos. A flexibilidade oferecida pela EAD é ideal para pessoas que têm
de trabalhar para seu próprio sustento, que têm a motivação para progredir profissionalmente e a auto-disciplina necessária para completar tarefas acadêmicas, mesmo quando não há um docente a seu lado auxiliando-as. É difícil imaginar uma preparação melhor para demandas profissionais cada vez mais exigentes.
3. Seja na convencional opção presencial, seja na modalidade a distância, os critérios de qualidade no ensino superior devem ser iguais, levando o aluno aos mesmos propósitos: usar a informação com inteligência, aplicar o conhecimento adquirido na disciplina escolhida e em outras áreas, desenvolver espírito crítico e realizar pesquisa, além de comunicar-se com clareza.
4. As restrições do MEC a certas instituições por terem demonstrado deficiências, não implica penalização, mas preocupação com o aperfeiçoamento continuado e sustentável—tal como as práticas esportivas que impõem obstáculos cada vez mais desafiadores. Por isso, achamos salutar que as instituições sempre tenham a oportunidade de corrigir suas atividades sujeitas a críticas justas.
5. Consideramos oportuno que a mídia veicule comentários não somente a respeito das instituições que receberam uma “chamada de atenção” (por deficiências no seu desempenho acadêmico), mas também sobre a grande maioria que oferece cursos a distância operando com sucesso e com qualidade equivalente à dos mais destacados centros de ensino superior no exterior. A ABED, desde sua fundação, em 1995, vem defendendo a idéia de que é contraproducente assumir que qualidade (no binômio ensino/aprendizagem) seja monopólio de instituições públicas—há exemplos de excelência e de mediocridade em ambos os universos, no convencional ou a distância.
6. A intervenção do MEC nas instituições não está baseada nos resultados de avaliação da aprendizagem determinados pela Lei do SINAES (Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior), segundo a qual o maior peso da nota de avaliação da qualidade da aprendizagem na graduação está nos resultados do ENADE. Esses resultados do ENADE são amplamente favoráveis à modalidade da EAD como parâmetro legal para o indicativo de qualidade.
7. Acreditamos que o MEC esteja equivocado ao estabelecer que há apenas um único modelo de qualidade na EAD, e que é este o modelo adotado pela Universidade Aberta do Brasil (UAB), importante projeto do próprio Ministério. O MEC diz que é apenas no formato da educação “semipresencial” (a mistura do presencial com a EAD), com atendimento regular de alunos em “pólos presenciais, é que existe “qualidade”. Essa visão diminui as possibilidades de experimentação, de inovação e de abordagens pluralistas, fatores altamente positivos, defendidos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (No. 9394/1996) . Da mesma forma, representam uma atitude conservadora e fechada. Por exemplo, o MEC exige biblioteca presencial e específica para cada curso oferecida no pólo, e não aceita bibliotecas digitais online, ou a possibilidade de a biblioteca central da universidade enviar livros solicitados pelos alunos.
8. As premissas de "estrutura física e de tutor presencial" adotadas pelo MEC representam, na prática, um entrave para a EAD no país. O que o MEC está propondo é um retorno à década de 1970 no Brasil, quando as grandes universidades públicas, que buscavam atender a uma ou outra região distante, criavam ali um "campus avançado", que funcionava de forma semelhante ãquilo que o MEC está propondo para a UAB. Naquele "campus avançado" era criado um ou outro curso, com uma pequena infra-estrutura de apoio e com o deslocamento temporário de professores da universidade para atender aquela localidade. Ou seja, a exigência do MEC de que todas as instituições devem seguir o modelo único dos pólos presenciais da UAB oprime a educação a distância e cria a "educação distante". O MEC tem o direito e a liberdade de proceder assim no seu próprio programa, mas não pode obrigar toda a sociedade a fazer o mesmo.
9. A ABED sempre defendeu uma EAD de qualidade, e sempre estimulou a pesquisa científica e a troca de saberes para a inovação tecnológica e o desenvolvimento de estratégias educacionais na modalidade. Mas, a atual
política do MEC é restritiva ao uso das novas tecnologias, em especial às tecnologias digitais que estão revolucionando a educação em todo o mundo. Pesquisa do INEP mostrou que 82,9% dos alunos da EAD estão conectados à Internet, e que o Brasil é o país com a maior taxa de crescimento da rede www no mundo. O MEC parece não reconhecer a validade dos fenômenos contemporâneos de aprendizado em rede, do “empowered student” (o aluno ‘fortalecido’ pelo apoio da tecnologia), de inteligência coletiva, de professores e de alunos interagindo on-line e off-line sem prejuízo para o resultado da aprendizagem, do uso de sistemas avançados de simulação e virtualidade, além de outros exemplos de sucesso em todo o mundo. É significativa que a edição de 2008 (reportando a situação de 2007) do Anuário Estatístico Brasileiro da Educação a Distância demonstrou que, pela primeira vez, a forma de estudo mais utilizada na EAD no Brasil foi através da Internet, e não mais através de material impresso.
10. Nós não queremos acreditar que o Brasil esteja entrando numa fase de conservadorismo político e administrativo na educação superior a distância, com a imposição de um modelo único e da ameaça de descredenciamento das instituições que tentarem fazer seu trabalho de outro modo. Temos certeza de que os responsáveis pela área de EAD no Ministério compartilham com os associados da ABED no que se refere a uma visão universal de desenvolvimento científico e tecnológico e de propostas educacionais, cujo conteúdo é a experimentação e a avaliação de resultados efetivos--o caminho para a modernização, para a conquista de novos patamares de conhecimento e a descoberta de novas ferramentas para o aprimoramento cognitivo. A ABED quer se unir ao MEC para desenvolver na EAD nacional um ambiente de práticas de qualidade que contribuam para o desenvolvimento geral do país. Com o reconhecimento de múltiplos modelos de atuação, além da aplicação de um alto nível de exigência acadêmica dos alunos, docentes e instituições envolvidos no processo, com certeza venceremos esta etapa de “dores de crescimento”.
Prof. Dr. Fredric M. Litto
Presidente, ABED
São Paulo, 27 de novembro de 2008
Dia Nacional de Educação a Distância
1. É louvável a insistência do Ministério da Educação (MEC) em estabelecer critérios para a garantia de qualidade por parte das instituições credenciadas para oferecer cursos através da modalidade educação a distância (EAD). Essa função atribuída ao MEC pela Constituição do país deve ser um esforço de múltiplas etapas. A ABED espera continuar apoiando o MEC, sobretudo promovendo pesquisas e conclaves, nos quais os critérios de qualidade em EAD são debatidos por educadores e outros profissionais experientes. Quando entidades da sociedade civil e órgãos do Estado juntam suas energias em prol de uma meta comum, os resultados certamente são mais positivos. Nesse sentido, a ABED teve a honra de ser parceira da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados na realização de um seminário internacional, em 16 de junho, sobre as “conquistas” da EAD nos últimos anos.
2. A EAD representa a mais apropriada solução para aumentar o acesso a estudos pós-secundários destinado a camadas da nossa população que não tiveram essa oportunidade no passado, ou por morarem longe dos centros urbanos (70% dos municípios brasileiros não dispõem de qualquer instituição de ensino superior), ou por não terem condições econômicas para se dedicar aos estudos. A flexibilidade oferecida pela EAD é ideal para pessoas que têm
de trabalhar para seu próprio sustento, que têm a motivação para progredir profissionalmente e a auto-disciplina necessária para completar tarefas acadêmicas, mesmo quando não há um docente a seu lado auxiliando-as. É difícil imaginar uma preparação melhor para demandas profissionais cada vez mais exigentes.
3. Seja na convencional opção presencial, seja na modalidade a distância, os critérios de qualidade no ensino superior devem ser iguais, levando o aluno aos mesmos propósitos: usar a informação com inteligência, aplicar o conhecimento adquirido na disciplina escolhida e em outras áreas, desenvolver espírito crítico e realizar pesquisa, além de comunicar-se com clareza.
4. As restrições do MEC a certas instituições por terem demonstrado deficiências, não implica penalização, mas preocupação com o aperfeiçoamento continuado e sustentável—tal como as práticas esportivas que impõem obstáculos cada vez mais desafiadores. Por isso, achamos salutar que as instituições sempre tenham a oportunidade de corrigir suas atividades sujeitas a críticas justas.
5. Consideramos oportuno que a mídia veicule comentários não somente a respeito das instituições que receberam uma “chamada de atenção” (por deficiências no seu desempenho acadêmico), mas também sobre a grande maioria que oferece cursos a distância operando com sucesso e com qualidade equivalente à dos mais destacados centros de ensino superior no exterior. A ABED, desde sua fundação, em 1995, vem defendendo a idéia de que é contraproducente assumir que qualidade (no binômio ensino/aprendizagem) seja monopólio de instituições públicas—há exemplos de excelência e de mediocridade em ambos os universos, no convencional ou a distância.
6. A intervenção do MEC nas instituições não está baseada nos resultados de avaliação da aprendizagem determinados pela Lei do SINAES (Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior), segundo a qual o maior peso da nota de avaliação da qualidade da aprendizagem na graduação está nos resultados do ENADE. Esses resultados do ENADE são amplamente favoráveis à modalidade da EAD como parâmetro legal para o indicativo de qualidade.
7. Acreditamos que o MEC esteja equivocado ao estabelecer que há apenas um único modelo de qualidade na EAD, e que é este o modelo adotado pela Universidade Aberta do Brasil (UAB), importante projeto do próprio Ministério. O MEC diz que é apenas no formato da educação “semipresencial” (a mistura do presencial com a EAD), com atendimento regular de alunos em “pólos presenciais, é que existe “qualidade”. Essa visão diminui as possibilidades de experimentação, de inovação e de abordagens pluralistas, fatores altamente positivos, defendidos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (No. 9394/1996) . Da mesma forma, representam uma atitude conservadora e fechada. Por exemplo, o MEC exige biblioteca presencial e específica para cada curso oferecida no pólo, e não aceita bibliotecas digitais online, ou a possibilidade de a biblioteca central da universidade enviar livros solicitados pelos alunos.
8. As premissas de "estrutura física e de tutor presencial" adotadas pelo MEC representam, na prática, um entrave para a EAD no país. O que o MEC está propondo é um retorno à década de 1970 no Brasil, quando as grandes universidades públicas, que buscavam atender a uma ou outra região distante, criavam ali um "campus avançado", que funcionava de forma semelhante ãquilo que o MEC está propondo para a UAB. Naquele "campus avançado" era criado um ou outro curso, com uma pequena infra-estrutura de apoio e com o deslocamento temporário de professores da universidade para atender aquela localidade. Ou seja, a exigência do MEC de que todas as instituições devem seguir o modelo único dos pólos presenciais da UAB oprime a educação a distância e cria a "educação distante". O MEC tem o direito e a liberdade de proceder assim no seu próprio programa, mas não pode obrigar toda a sociedade a fazer o mesmo.
9. A ABED sempre defendeu uma EAD de qualidade, e sempre estimulou a pesquisa científica e a troca de saberes para a inovação tecnológica e o desenvolvimento de estratégias educacionais na modalidade. Mas, a atual
política do MEC é restritiva ao uso das novas tecnologias, em especial às tecnologias digitais que estão revolucionando a educação em todo o mundo. Pesquisa do INEP mostrou que 82,9% dos alunos da EAD estão conectados à Internet, e que o Brasil é o país com a maior taxa de crescimento da rede www no mundo. O MEC parece não reconhecer a validade dos fenômenos contemporâneos de aprendizado em rede, do “empowered student” (o aluno ‘fortalecido’ pelo apoio da tecnologia), de inteligência coletiva, de professores e de alunos interagindo on-line e off-line sem prejuízo para o resultado da aprendizagem, do uso de sistemas avançados de simulação e virtualidade, além de outros exemplos de sucesso em todo o mundo. É significativa que a edição de 2008 (reportando a situação de 2007) do Anuário Estatístico Brasileiro da Educação a Distância demonstrou que, pela primeira vez, a forma de estudo mais utilizada na EAD no Brasil foi através da Internet, e não mais através de material impresso.
10. Nós não queremos acreditar que o Brasil esteja entrando numa fase de conservadorismo político e administrativo na educação superior a distância, com a imposição de um modelo único e da ameaça de descredenciamento das instituições que tentarem fazer seu trabalho de outro modo. Temos certeza de que os responsáveis pela área de EAD no Ministério compartilham com os associados da ABED no que se refere a uma visão universal de desenvolvimento científico e tecnológico e de propostas educacionais, cujo conteúdo é a experimentação e a avaliação de resultados efetivos--o caminho para a modernização, para a conquista de novos patamares de conhecimento e a descoberta de novas ferramentas para o aprimoramento cognitivo. A ABED quer se unir ao MEC para desenvolver na EAD nacional um ambiente de práticas de qualidade que contribuam para o desenvolvimento geral do país. Com o reconhecimento de múltiplos modelos de atuação, além da aplicação de um alto nível de exigência acadêmica dos alunos, docentes e instituições envolvidos no processo, com certeza venceremos esta etapa de “dores de crescimento”.
Prof. Dr. Fredric M. Litto
Presidente, ABED
São Paulo, 27 de novembro de 2008
Dia Nacional de Educação a Distância
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